sábado, 3 de setembro de 2011

E nem a LC 135/10 tem a Ficha verdadeiramente Limpa.

A Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa) se mostrou aos brasileiros, antes das ultimas eleições, como uma luz no fim do túnel. Uma forma 'legal' e aparentemente eficaz de garantir a tão sonhada probidade administrativa por parte dos políticos que comandam este país. Entretanto, um ano depois da eleição que nos presenteou com os parlamentares Tiririca, Romário (que graças ao Deus Abëggail, vem fazendo um bom trabalho) , Collor e Maluf, a lei que deveria salvar a pátria encontra-se enfraquecida.
Algo deve ser dito sobre tal preceito legal, proposto por iniciativa popular.

Você provavelmente não vai gostar nada do que eu vou dizer em seguida, mas lá vai: A Lei Ficha Limpa precisa cair o mais rápido possível. Apesar da ótima intenção aparente, nada seria mais justo do que defenestrar esta Lei Complementar do nosso Ordenamento Juridico. E logo.

A Constituição da República, lei suprema do nosso ordenamento, preceitua  em seu artigo 5º (bem como nos seus 78 incisos) quais são os Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão. Logo, qualquer preceito normativo que traga consigo qualquer contradição com o texto Constitucional deve ser prontamente combatido.
E a inelegibilidade trazida pela LC 135/2010 traz consigo afronta a dois Princípos Constitucionais  relacionados no referido artigo: O Princípio da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII - 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória') e o Principio da Coisa Julgada (art. 5º, XXXVI - 'a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada). Afinal, além de vedar as candidaturas de  condenados por colegiado de juízes em processos que ainda não foram concluídos , ainda acrescenta sanções ao sujeito, mesmo após um pronunciamento  do Judiciário que ignora e desconhece  a imposição de restrições ao exercício de direito de natureza política.
É inadmissível que se castre os direitos políticos de um presumidamente inocente. Não se discute.


"Sob o pretexto de sanear o processo político, não se pode afrontar o ordenamento jurídico, a dignidade humana e a vontade coletiva, do contrário se estará a contribuir para a insegurança jurídica e a vulnerabilidade do Estado Constitucional. Já não nos engrandece ser a única democracia que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa, ao preço de decretar a morte antecipada da cidadania e de renegar princípios paradigmáticos do grau de civilidade de uma nação."


Portanto, você aí, cidadão brasileiro, que acreditou que a LC 135/10 realmente estaria viva para puxar o pé e tirar o sono de centenas de corruptos Brasil afora nas eleições de 2012... Sinta o peso da verdade: Você foi enganado. Ardilosamente enganado por uma lei que, na verdade, nasceu morta.

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